Presidência
da República |
DECRETO Nº 379, DE 8 DE MAIO DE 1890.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
Equipara o soldo dos officiaes do Corpo de Bombeiros ao que ora percebem os do Exercito e eleva o das praças do dito corpo de conformidade com as tabellas B e D que ao presente acompanham. |
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio,
da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e
Armada, em nome da Nação, attendendo à importancia dos serviços que presta o
Corpo de Bombeiros desta capital, que tanto se ha distinguido no cumprimento dos
seus penosos e arriscados deveres, resolve equiparar o soldo dos officiaes do
dito corpo ao que ora percebem os do Exercito e augmentar o das respectivas
praças na conformidade da tabella annexa sob lettra B, em substituição da que
baixou com o decreto n. 9829 de 31 de dezembro de 1887, ficando igualmente
substituida a de lettra D, alludida naquelle decreto, pela que tambem acompanha
ao presente, ambas assignadas pelo cidadão Francisco Glicerio, Ministro da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 8 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.
Tabella D a que se refere o decreto n. 379 desta data
GRADUAÇÕES |
CONTRIBUIÇÃO MENSAL |
PENSÃO MENSAL |
Coronel................................................................................................... |
10$000 |
150$000 |
Tenente-coronel..................................................................................... |
8$000 |
120$000 |
Major...................................................................................................... |
7$000 |
105$000 |
Capitão................................................................................................... |
5$000 |
75$000 |
Tenente.................................................................................................. |
3$500 |
52$500 |
Alferes.................................................................................................... |
3$000 |
45$000 |
1º sargento............................................................................................. |
1$500 |
22$500 |
2º sargento............................................................................................. |
1$200 |
18$000 |
Forriel..................................................................................................... |
1$050 |
15$750 |
Cabos..................................................................................................... |
$900 |
13$500 |
Bombeiros.............................................................................................. |
$750 |
11$250 |
Aprendizes............................................................................................. |
$600 |
9$000 |
OBSERVAÇÕES
As praças graduadas, como: machinista, mestre de lancha, corneteiro-mór, telegraphista, ferrador, etc.., concorrerão com a mensalidade correspondente a um dia de soldo dos postos em que são graduados.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1890. - Francisco Glicerio.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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