Presidência
da República |
Altera a organisação dos Batalhões de Infantaria nos 10 e 11, pertencentes ao Commando Superior da Guarda Nacional do Municipio da Imperatriz da Provincia das Alagôas. |
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia das Alagôas, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Ficão reduzidos a seis Companhias os Batalhões de Infantaria nos 10 e 11, pertencentes ao Commando Superior da Guarda Nacional do Municipio da Imperatriz, da Provincia das Alagôas.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 992 de 14 de Junho de 1852 na parte em que creou os referidos Batalhões com oito Companhias.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dous de Janeiro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1867
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