Presidência
da República |
DECRETO Nº 349, DE 12 DE ABRIL DE 1890
Eleva a 4:800$ annuaes o vencimento do lente da 4ª cadeira do 3º anno do curso superior da Escola de Minas. |
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:
Fica elevado a 4:800$ annuaes o vencimento que, para o logar de lente da 4ª cadeira do 3º anno do curso superior da Escola de Minas, foi fixado na tabella a que se refere o art. 108 do regulamento n. 9.448 de 27 de junho de 1885, continuando a ser paga parte deste vencimento, na importancia de 3:000$, pela subvenção de que trata a mesma tabella.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de abril de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
José Cesario de Faria Alvim.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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