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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 344, DE 19 DE ABRIL DE 1890

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de S. Manoel, Estado de S. Paulo.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos, no termo de S. Manoel, Estado de S. Paulo.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de abril de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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