Presidência
da República |
DECRETO Nº 343, DE 19 DE ABRIL DE 1890
Declara a entrancia da comarca de Benevente, no Estado do Espirito Santo, e marca o vencimento do respectivo promotor publico. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E' declarada de 2ª entrancia a comarca de Benevente, creada no Estado do
Espirito Santo por acto de 17 do corrente.
Art. 2º O promotor publico da comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo
800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de abril de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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