Presidência
da República |
DECRETO Nº 334, DE 12 DE ABRIL DE 1890
Proroga por dous annos o prazo marcado a Charles H. Ward, para explorar ouro e outros mineraes no Estado de Matto Grosso. |
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da
Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada,
em nome da Nação, attendendo ao que requereu Charles H. Ward, resolve prorogar
por dous annos o prazo que lhe foi marcado para explorar ouro e outros mineraes
nos municipios de Poconé, Nossa Senhora do Livramento e no da capital do Estado
de Matto Grosso, mediante as clausulas que baixaram com o
decreto n. 10.281 de 30 de julho de 1889.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 12 de abril de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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