Presidência
da República |
DECRETO Nº 316, DE 11 DE ABRIL DE 1890.
Decreto nº 316, de 11 de Abril de 1890 Altera a classificação da comarca de Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Artigo unico. Fica elevada á terceira entrancia a comarca do Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 11 de abril de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
*