Presidência
da República |
DECRETO Nº 310, DE 9 DE ABRIL DE 1890.
Proroga a concessão feita a Manoel Antonio da Silva Reis para explorar mineraes no Estado de Minas Geraes. |
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da
Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada,
em nome da Nação, attendendo ao que requereu Manoel Antonio da Silva Reis,
resolve prorogar por um anno o prazo marcado no
decreto n. 10.095 de 24 de
novembro de 1888, para explorar ouro e outros mineraes no municipio de Dôres do
Indayá, Estado de Minas Geraes, mediante as clausulas que baixaram com o
mencionado decreto.
Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de abril de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Francisco Glicerio.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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