Presidência
da República |
DECRETO Nº 300, DE 2 DE ABRIL DE 1890.
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O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da
Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em
nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Agricola de Campos,
concessionaria da garantia de juros sobre o capital de 1.100:000$ para o
estabelecimento de um engenho central, em Ayrizes, no municipio de Campos, e
transformação da usina Barcellos, no de S. João da Barra, no Estado do Rio de
Janeiro, por
decreto n. 10.135 de 29 de dezembro de 1888, autoriza o
levantamento, no paiz ou no estrangeiro, do capital necessario para a execução
das obras dos referidos engenhos, de accordo com as disposições do
regulamento approvado pelo decreto n. 10.393 de 9 de outubro de 1889, sob cujo regimen será
desta data em deante considerada.
Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 2 de abril de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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