Presidência
da República |
DECRETO Nº 293, DE 29 DE MARÇO DE 1890.
Declara a entrancia da comarca de Patos, no Estado da Parahyba, e marca o vencimento do respectivo promotor publico. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Patos, creada no Estado da
Parahyba por decreto n. 5 de 22 de janeiro ultimo.
Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de
1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de março de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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