Presidência
da República |
DECRETO Nº 241, DE 4 DE MARÇO DE 1890.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 | Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Aguas Bellas, no Estado de Pernambuco. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do
decreto n. 146 de 18 do mez findo,
Decreta:
Art. 1º E' creado na comarca de Aguas Bellas, no Estado de Pernambuco, um
commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de um corpo de cavallaria
com quatro esquadrões e a designação de 24º, de dous batalhões de infantaria do
serviço activo com quatro companhias cada um e as designações de 98º e 99º, e de
dous batalhões do serviço da reserva, tambem com quatro companhias cada um e as
designações de 61º e 62º.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias de que se
compõe a mesma comarca.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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