Presidência
da República |
DECRETO Nº 193-C, DE 30 DE JANEIRO DE 1890.
Approva a reforma dos estatutos da Companhia do Queimado. |
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia do Queimado, devidamente representada, resolve approvar a reforma de seus estatutos votada em assembléa geral de accionistas de 15 de abril do anno proximo findo, devendo ella, porém, ter a publicidade exigida pelo art. 6º do decreto n. 167 de 17 do corrente.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel
Deodoro da Fonseca.
Demetrio Nunes Ribeiro.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
*