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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 193-C, DE 30 DE JANEIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

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Approva a reforma dos estatutos da Companhia do Queimado.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia do Queimado, devidamente representada, resolve approvar a reforma de seus estatutos votada em assembléa geral de accionistas de 15 de abril do anno proximo findo, devendo ella, porém, ter a publicidade exigida pelo art. 6º do decreto n. 167 de 17 do corrente.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Demetrio Nunes Ribeiro.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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