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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 186, DE 29 DE JANEIRO DE 1890.

 Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 Declara a entrancia da comarca de Itaparica, no Estado da Bahia, e marca o vencimento do respectivo Promotor Publico.

      O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Art. 1º E' declarada de terceira entrancia a comarca de Itaparica, creada no Estado da Bahia por acto de 14 do corrente.

     Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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