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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.513, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1854

 

Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio para despender com a verba - Camara dos Deputados -, no exercicio de 1853 - 54, a quantia de 6.000$000.

Não sendo sufficiente a quantia de 309.240$000, votada na Lei Nº 668 de 11 de Setembro de 1852, para a verba - Camara dos Deputados -, Hei por bem, na conformidade do § 2º do Art. 4º da Lei Nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio para despender mais com o referido objecto, no exercicio de 1853 - 54, a quantia de seis contos de réis; devendo este credito supplementar ser opportunamente incluido na proposta que houver de ser presente ao Corpo Legislativo, para sua definitiva approvação. Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do lmperio, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1854

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