Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.199, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1892.
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O Vice-Presidente da Republica dos
Estados Unidos do Brazil, usando a autorisação conferida pelo art. 19 da lei n.
39 A, de 30 de janeiro do corrente anno, resolve approvar o regulamento para a
Escola de Sargentos, que com este baixa, assignado pelo General de Brigada
Francisco Antonio de Moura, Ministro de Estados dos Negocios da Guerra, que
assim o tenha entendido e faça executar.
Capital Federal, 31 de dezembro de 1892, 4º
da Republica.
Floriano Peixoto.
Francisco Antonio de Moura.
Este texto não
substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1892
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