Presidência
da República |
Designa a ordem em que devem ser extrahidas no anno de 1889 as loterias concedidas por leis geraes. |
Hei por bem, em cumprimento do disposto no art. 2º, § 8º, da Lei n. 1099 de 18 de Setembro de 1860 e art. 14 da de n. 3348 de 20 de Outubro de 1887, Ordenar que na extracção das loterias concedidas por leis geraes, a que se proceder no futuro anno de 1889, se observe a ordem em que vão mencionadas na relação que este acompanha assignada por João Alfredo Corrêa de Oliveira, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Dezembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1888
1ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto n. 1226 de 22 de Agosto de 1864 e Lei n. 1681 de 18 de Agosto de 1869.
2ª - Loteria para os Institutos dos Meninos Cegos e Surdos-Mudos. - Decreto n. 2771 de 23 de Setembro de 1877.
3ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
4ª - Loteria para auxilio das obras da Matriz da Candelaria, desta Côrte. - Decreto n. 2327 de 30 de Junho de 1873.
5ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
6ª - Loteria para o Hospital da Santa Casa de Misericordia. - Decreto n. 92 de 25 de Outubro de 1839.
7ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
8ª - Loteria para as obras do Hospicio de Pedro II e manutenção de alienados. - Decreto n. 1838 de 27 de Setembro de 1870.
9ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
10ª - Loteria para as obras de Matriz da Candelaria desta Côrte. - Decreto citado.
11ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
12ª - Loteria para o Hospital de Santa Casa de Misericordia. - Decreto citado
13ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado - Decreto e lei citados.
14ª - Loteria para as obras do Hospicio de Pedro II e manutenção de alienados. - Decreto citado.
15ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
16ª - Metade de uma loteria para as obras do Hospicio de Pedro II. - Decreto n. 2811 de 20 de Outubro de 1877.
17ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
18ª - Loteria para o Hospital da Santa Casa de Misericordia. - Decreto citado.
19ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
20ª - Loteria para os obras do Hospicio de Pedro II e manutenção de alienados. - Decreto citado.
21ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
22ª - Loteria para as obras da Matriz da Candelaria, desta Côrte. - Decreto citado.
23ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
24ª - Loteria para o Hospital da Santa Casa de Misericordia. - Decreto citado.
25ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
26ª - Loteria para a Santa Casa, Expostos, Recolhimento de orphãs, Collegio de Pedro II e Seminario de S. José - Decreto de 23 de Março de 1821.
27ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
28ª - Loteria para a Santa Casa, Expostos, Recolhimento de orphãs, Collegio de Pedro II a Seminario de S. José. - Decreto citado.
29ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
30ª - Loteria para a Santa Casa, Expostos, Recolhimento de orphãs, Collegio de Pedro II e Seminario de S. José. - Decreto citado.
31ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
32ª - Loteria para a Santa Casa, Expostos, Recolhimento de orphãs, Collegio de Pedro II e Seminario de S. José. - Decreto citado.
33ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
34ª - Loteria para a Santa Casa, Expostos, Recolhimento de orphãs, Collegio de Pedro II e Seminario de S. José. - Decreto citado.
35ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
36ª - Loteria para a Santa Casa, Expostos, Recolhimento de orphãs, Collegio de Pedro II e Seminario de S. José. - Decreto citado.
37ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
38ª - Loteria para a Santa Casa, Expostos, Recolhimento de orphãs, Collegio de Pedro II e Seminario de S. José. - Decreto citado.
39ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
40ª - Loteria para a Santa Casa, Expostos, Recolhimento de orphãs, Collegio de Pedro II e Seminario de S. José. - Decreto citado.
41ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
42ª - Loteria para os Institutos dos Meninos Cegos e Surdos-Mudos. - Decreto citado.
43ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
44ª - Loteria para os Institutos dos Meninos Cegos e Surdos-Mudos. - Decreto citado.
45ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
46ª - Loteria para os Institutos dos Meninos Cegos e Surdos-Mudos. - Decreto citado.
47ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.
48ª - Loteria para os Institutos dos Meninos Cegos e Surdos-Mudos. - Decreto citado.
Recapitulação
Para o Montepio .................................................................................................................. |
24 loterias |
Para as obras do Hospicio .................................................................................................. |
1/2 loteria |
Para as obras do Hospicio e manutenção dos alienados ................................................... |
3 loterias |
Para o Hospital da Santa Casa de Misericordia da Côrte .................................................. |
4 » |
Para a Santa Casa, Expostos, Recolhimento, etc. ............................................................. |
8 » |
Para os Institutos dos Cegos e Surdos-Medos ................................................................... |
5 » |
Para as obras da Candelaria da Côrte ............................................................................... |
3 » |
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47 1/2 » |
Rio de Janeiro, 29 de Dezembro de 1888. - J. Alfredo Corrêa de Oliveira.
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