Presidência
da República |
DECRETO Nº 132, DE 9 DE JANEIRO DE 1890.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
Declara especial a comarca de S. Lourenço da Matta, no Estado de Pernambuco. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de conformidade com a lei n. 2033 de 20 de setembro de 1871, decreta:
Artigo unico. E' declarada especial, nas condições do art. 1º da referida lei, a comarca de S. Lourenço da Matta, no Estado de Pernambuco, onde haverá um juiz de direito e um juiz substituto.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1890
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