Presidência
da República |
DECRETO Nº 114, DE 3 DE JANEIRO DE 1890.
Revogado
pelo Decreto nº 11, de 1991 Texto para impressão |
|
O Chefe do Governo
Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Art.
1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Santa Cruz do Rio Pardo,
creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 7 de 13 de fevereiro de 1884.
Art.
2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$,
sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
Art.
3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Santa Cruz do
Rio Pardo, de que se compõe a comarca do mesmo nome.
O Ministro e Secretario
de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do
Governo Provisorio, 3 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel
Deodoro DA Fonseca.
M. Ferraz
de Campos Salles.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 1890
*