Presidência
da República |
DECRETO Nº 113-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1889
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O Marechal Manoel Deodoro da
Fonseca, chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em
nome da Nação, decreta:
Art. 1º São
instituidos pelo Exercito e Armada, em Nome da Nação, considerando:
que, para bem merecer de todo o paiz
possui titulo de valia o Exercito brasileiro, cujo acendrado patriotismo, tanta
vez posto á prova, na paz como na guerra, acaba de concorrer efficazmente para o
feito assombroso de 15 de novembro, redimindo a Patria Brazileira;
que de todas as classes remuneradas
pelo estado, a que menor retribuição aufere é a classe militar, que, sendo a
garantia da paz e da ordem, base essencial do progresso, concorre directa e
indirectamente para o desenvolvimento das insdustrias e para o accrescentamento
das riquezas publicas, além de ser a unica que prende-se á Patria por um
compromisso, em que consagra a vida para a defensão da sua integridade e honra.;
que, surdo a justas queixas e
fundados clamores, o governo, sob o antigo regimen, quando as classes militares
pareciam as classes desherdadas, ao mesmo tempo que tratava de cercear-lhe um a
um todos os direitos garantidos na lei, deixava subsistir uma antiga tabella de
vencimentos reconhecidamente exigua, que nivela o official do Exercito, do qual
exigem-se habilitações scientificas, ao funccionario civil de infima categoria;
que aos olhos de toda a gente a
alteração dessa tabella apparecerá como a reparação de uma injustiça e
significará a paga equitativa de serviços profissionaes e não a remuneração
pelos feitos do dia 15 de novembro, porque estes tamanhos foram, que só podem
ser dignamente e hunrosamente recompensados, si aos fautores da grandiosa
revolução não falharem a gratidão dos comtemporaneos e a das gerações vindouras:
Resolve mandar que a partir de 1º de
janeiro futuro o soldo dos officiaes do Exercito seja pago de accordo com a
tabella que a este acompanha, assignada pelo tenente-coronel Benjamin Constant
Botelho de Magalhães, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra,
que a fará cumprir.
Sala das sessões do Governo
Provisorio, 31 de dezembro de 1889, 1º da Repuiblica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.
Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889
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