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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 90, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1889.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Declara a entrancia da comarca de Silveiras, no Estado de S. Paulo, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

Art. 1º E`declarada de 2ª entrancia a comarca de Silveiras, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 5 de 22 de fevereiro de 1883.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889

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