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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 73, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1889.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Declara a entrancia da comarca de Jaboticabal, no Estado de S. Paulo, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E`declarada de primeira entrancia a comarca de Jaboticabal, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 112 de 21 de abril de 1885.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889

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