Presidência
da República |
DECRETO Nº 50E, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1889.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio,
constituido pelo Exercito e Armada,, em nome da Nação, attendendo ao que
requereu o Banco da Bahia, resolve conceder-lhe permissão para emitir bilhetes
ao portador e á vista, convertiveis em ouro, nos termos da
Substitua-se o § 3º do art. 5º pelo seguinte: - O Banco poderá acceitar
hypothecas de propriedades urbanas e ruraes somente para garantir dividas
anteriores.
No titulo 7º, em vez de Disposições transitorias diga-se: - Disposições geraes.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça
executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 8 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.
Este texto não substitui o
publicado na
CLBR, de
1889
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