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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 50C, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1889.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Concede a permissão ao Banco Commercial Pelotense para emitir bilhetes ao portador e á vista, convertiveis em ouro, e approva os respectivos estatutos.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo qo que requereu o Banco Commercial Pelotense, estabelecido na cidade de Pelotas, Estado de S. Pedro do Rio Grande do Sul, resolve conceder-lhe permissão para emitir bilhetes ao portador e á vista, convertiveis em ouro, nos termos da lei n. 3403 de 24 de novembro do anno passado e do regulamento de 6 de julho proximo findo n. 10.262, e approvar os estatutos do mesmo Banco, nos quaes, em logar das palavras - Provincia, Imperio, Imperial e Provinciaes - diga-se: -Estado, Republica, Federal e dos Estados.

O Ministro e Secretario de Estados dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 8 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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