Presidência
da República |
DECRETO Nº 46, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1889.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
Declara a entrancia da comarca de Gloria de Goitá, no Estado de Pernambuco, e marca o vencimento do respectivo promotor publico. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E`declarada de 1ª entrancia a comarca de Gloria de Goitá, creada no Estado de Pernambuco pela lei n. 1805 de 13 de junho de 1884.
Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
O Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 7 de dezembro de 1889, 1ªº da Republica.
Manoel
Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos
Salles.
Este texto
não substitui o publicado na
CLBR, de
1889
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