Presidência
da República |
DECRETO Nº 42A, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1889.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
Approva os estatutos da Companhia Pastoril Mineira e autorisa-a funccionar. |
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Pastoril Mineira, devidamente representada, resolve approvar os seus estatutos e autorisal-a a funccionar.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel
Deodoro da Fonseca.
Q. Bocayuva.
Este texto
não substitui o publicado na
CLBR, de
1889
*