Presidência
da República |
DECRETO Nº 41, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1889
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
Declara a entrancia da comarca de Santa Leopoldina, marca o vencimento de respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do Cachoeiro de Santa Leopoldina, ao Estado do Espírito Santo. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E` declarada de 1ª entrancia a comarca de Santa Leopoldina, creada no Estado do Espírito Santo pela lei n. 47 de 13 de maio de 1884.
Art. 2º O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do Cachoeiro de Santa Leopoldina de que se compõe a referida comarca.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da
Fonseca.
M. Ferraz de Campos
Salles.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889
*