Presidência
da República |
DECRETO Nº 27-E, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1889
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos
do Brazil decreta:
Art. 1º São confirmadas as
pensões concedidas no domínio do antigo regimen e que se achavam pendentes de
approvação da Assembléa Geral.
Art. 2º As ditas pensões,
respeitadas as clausulas estabelecidas nos respectivos decretos de concessão,
serão pagas desde a data dos mesmos decretos, expedindo-se para isso titulo a
cada um dos pensionados.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de
novembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Aristides da Silveira Lobo
Este texto não substitui o publicado
na CLBR, de 1889
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