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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 27-E, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1889

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Confirma as pensões concedidas no domínio do antigo regimen e que se achavam pendentes de approvação.

O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º São confirmadas as pensões concedidas no domínio do antigo regimen e que se achavam pendentes de approvação da Assembléa Geral.

Art. 2º As ditas pensões, respeitadas as clausulas estabelecidas nos respectivos decretos de concessão, serão pagas desde a data dos mesmos decretos, expedindo-se para isso titulo a cada um dos pensionados.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de novembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Aristides da Silveira Lobo

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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