Presidência
da República |
DECRETO Nº 22, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1889
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Autorisa a Companhia de S. Christovão a transferir a outrem os privilegios de que é cessionaria, ficando o novo cessionario sujeito ás mesmas obrigações. |
O Governo Provisorio da Republica dos
Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a
Companhia de S. Christovão, autorisa-a transferir a outrem os privilegios de que
é cessionaria e aos quaes se referem os
Decretos ns.4082 de 22 de janeiro e
4133 de 28 de março de 1868;
n. 4322 de 19 de janeiro,
n. 4341 de 20 de março,
n. 4383 de 23 de junho e
n. 4385 de 30 de junho de 1869;
n. 4615 de 19 de outubro de 1870;
n. 5307 de 11 de junho e
n. 5466 de 12 de novembro de 1873;
n. 6017 de 30 de outubro e
n. 6073 de 24 de dezembro de 1875;
n. 6361 de 25 de outubro de 1876 e
n. 8285 de 22 de outubro de 1881;
n. 8991 de 18 de agosto de 1883;
n. 9135 de 16 de fevereiro de 1884 e
n. 9627 de 14 de agosto de 1886; ficando o novo cessionario sujeito ás
obrigações.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de novembro de 1889, 1º da Republica
Manoel Deodoro da Fonseca.
Q. Bocayuva.
Este texto
não substitui o publicado na
CLBR, de
1889
*