Presidência
da República |
DECRETO Nº 16, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1889
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Approva as alterações feitas nos estatutos do Banco Provincial de Minas. |
O Marechal Manoel Deodoro da Fanseca, Chefe do Governo Provisorio, constituído pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o Banco Provincial de Minas Geraes, resolve approvar as alterações feitas nos estatutos do mesmo Banco, na parte referente às operações de credito real.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 28 de novembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889
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