Presidência
da República |
DECRETO Nº 13-A, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1889
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
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O Governo Provisório da Republica dos Estados
Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º O Miistro e Secretario de
Estado dos Negocios do Interior e os Governadores dos diversos Estados ficam
autorisados a conceder naturalização a todo o estrangeiro que a requerer,
independentemente das formalidades exigidas pelos
decretos ns. 808A de 27 de
junho de 1855 e
1.950 de 12 de julho de 1871.
Art. 2º A naturalização será
concedida por portaria e isenta de qualquer imposto, na forma do
art. 14 da lei
n. 3140 de 30 de outubro de 1882.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrario.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do
Interior assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo provisorio, 26 de
novembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Aristides da Silveira Lobo.
Este texto não substitui o publicado
na
CLBR, de 1889
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