Presidência
da República |
DECRETO Nº 11, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1889
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
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Convindo regular o trabalho de
classificação e numeração dos decretos expedidos pelos compartimentos do Governo
Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, o mesmo Governo decreta:
Art. 1º Os
decretos expedidos pelos diversos Ministerios, antes de publicados, deverão ser
remetidos ao Ministerio do Interior, onde serão devidamente numerados.
Disposição transitoria - Os decretos
ja expedidos serão presentes à alludida repartição afim de serem devidamente
numerados, datando-se todos elles do primeiro anno da Republica.
Art. 2º Para o trabalho da nova
numeração crear-se-ha um novo livro competentemente aberto, rubricado e
numerado.
Art. 3º O livro de numeração
anterior será encerrado, fazendo-se incluir nelle os ultimos decretos expedidos
pelo extincto governo da monarchia até as suas ultimas datas.
Revogam-se as disposições em
contrario.
Sala das sessões do Governo
Provisorio, 23 de novembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Aristides da Silveira Lobo.
Este texto não substitui o publicado
na
CLBR, de 1889
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