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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1889

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

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Regula a classificação e numeração dos decretos

Convindo regular o trabalho de classificação e numeração dos decretos expedidos pelos compartimentos do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, o mesmo Governo decreta:

Art. 1º Os decretos expedidos pelos diversos Ministerios, antes de publicados, deverão ser remetidos ao Ministerio do Interior, onde serão devidamente numerados.

Disposição transitoria - Os decretos ja expedidos serão presentes à alludida repartição afim de serem devidamente numerados, datando-se todos elles do primeiro anno da Republica.

Art. 2º Para o trabalho da nova numeração crear-se-ha um novo livro competentemente aberto, rubricado e numerado.

Art. 3º O livro de numeração anterior será encerrado, fazendo-se incluir nelle os ultimos decretos expedidos pelo extincto governo da monarchia até as suas ultimas datas.

Revogam-se as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 23 de novembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Aristides da Silveira Lobo.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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