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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.374, DE 2 DE ABRIL DE 2026

 

Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º O Tribunal Superior Eleitoral estabelecerá as instruções necessárias à aplicação desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais.

Art. 4º A eficácia desta Lei e seus efeitos financeiros ficam condicionados aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Wellington César Lima e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2026 - Edição extra

ANEXO

CARGOS EFETIVOS, FUNÇÕES COMISSIONADAS E CARGOS COMISSIONADOS DESTINADOS AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E AOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS

QUADRO DE PESSOAL

 

ANALISTA JUDICIÁRIO

 

TÉCNICO JUDICIÁRIO

 

 

CJ-3

 

 

FC-6

 

Tribunal Superior Eleitoral

26

27

8

24

Tribunal Regional Eleitoral do Acre

5

5

2

7

Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

6

6

2

7

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

6

6

2

7

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

9

9

3

9

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

8

8

3

9

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

40

49

6

22

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

6

6

2

7

Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

7

7

2

7

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

7

7

2

7

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

6

6

2

7

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul

6

6

2

7

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

8

8

4

11

Tribunal Regional Eleitoral do Pará

7

7

3

9

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

7

7

2

7

Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

6

6

3

9

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

8

8

3

9

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

6

6

2

7

Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

5

5

3

9

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

6

6

2

7

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

8

8

3

9

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia

6

6

2

7

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

7

7

2

7

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

4

4

2

6

Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

6

6

2

7

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins

6

6

2

7

Tribunal Regional Eleitoral de Roraima

5

5

2

7

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

5

5

2

7

TOTAL

232

242

75

245

*