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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 14.910, DE 1º DE JULHO DE 2024

  Declara o Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, como a “Suíça Brasileira”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, como a “Suíça Brasileira”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2024.

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