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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.908, DE 1º DE JULHO DE 2024

  Institui o Dia Nacional do Policial Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Policial Penal, a ser comemorado em todo o território nacional, anualmente, no dia 4 de dezembro.

Art. 2º O Dia Nacional do Policial Penal passa a integrar o calendário oficial nacional de eventos comemorativos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Manoel Carlos de Almeida Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2024.

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