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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.146, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

 

Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,  

DECRETA: 

Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2024, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 11.886, de 18 de janeiro de 2024.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.658, de 23 de agosto de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 19 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2024. 

ANEXO

CORPOS E QUADROS

POSTOS

CAPITÃO DE MAR E GUERRA
CAPITÃO DE FRAGATA
CAPITÃO DE CORVETA

CORPO DA ARMADA

(Quadro de Oficiais da Armada – CA)

37

25

31

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais – FN)

10

7

7

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha – IM)

10

8

13

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

7

3

16

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Médicos – Md)

10

6

9

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Cirurgiões-Dentistas – CD)

8

7

6

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Apoio à Saúde – S)

6

5

8

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Técnico – T)

12

16

15

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro de Capelães Navais – CN)

0

0

0

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Auxiliar da Armada – AA)

0

0

4

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais – AFN)

0

0

2

*