Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2024. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2024, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 11.886, de 18 de janeiro de 2024.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.658, de 23 de agosto de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2024.
ANEXO
CORPOS E QUADROS |
POSTOS |
||
CAPITÃO DE MAR E GUERRA |
CAPITÃO DE FRAGATA |
CAPITÃO DE CORVETA |
|
CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada – CA) |
37 |
25 |
31 |
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais – FN) |
10 |
7 |
7 |
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha – IM) |
10 |
8 |
13 |
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA |
7 |
3 |
16 |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos – Md) |
10 |
6 |
9 |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-Dentistas – CD) |
8 |
7 |
6 |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde – S) |
6 |
5 |
8 |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico – T) |
12 |
16 |
15 |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais – CN) |
0 |
0 |
0 |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada – AA) |
0 |
0 |
4 |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais – AFN) |
0 |
0 |
2 |
*