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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.140, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

 

Altera o Decreto nº 11.474, de 6 de abril de 2023, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.257, de 9 de janeiro de 1996, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 11.474, de 6 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  .......................................................................................................

I - .................................................................................................................

.....................................................................................................................

k) da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

.....................................................................................................................

III - ...............................................................................................................

.....................................................................................................................

h) da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais;

i) da Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior; e

j) da Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG.

............................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 15 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2024. 

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