Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.474, de 6 de abril de 2023, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.257, de 9 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Decreto nº 11.474, de 6 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 3º .......................................................................................................
I - .................................................................................................................
.....................................................................................................................
k) da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
.....................................................................................................................
III - ...............................................................................................................
.....................................................................................................................
h) da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais;
i) da Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior; e
j) da Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG.
............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2024.
*