Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Vigência |
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro – JBRJ, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I - do JBRJ para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.13;
b) três CCE 1.10;
c) dois CCE 1.06;
d) um CCE 2.05;
e) três FCE 1.07;
f) uma FCE 1.05;
g) cinco FCE 1.02;
h) duas FCE 1.01;
i) cinco FCE 2.02; e
j) uma FCE 3.02; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o JBRJ:
a) dez CCE 1.04;
b) três CCE 1.03;
c) dez CCE 1.02;
d) um CCE 1.01;
e) um CCE 2.02;
f) um CCE 2.01;
g) um CCE 3.10;
h) uma FCE 1.15;
i) duas FCE 1.13;
j) dez FCE 1.10;
k) duas FCE 1.06; e
l) três FCE 2.07.
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.
Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do JBRJ.
Decreto nº 11.199, de 15 de setembro de 2022.Art. 6º Este Decreto entra em vigor quarenta e dois dias após a data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2024.
ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro – JBRJ, autarquia federal criada pela Lei nº 10.316, de 6 de dezembro de 2001, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, tem como finalidades:
I - promover, realizar e divulgar o ensino e as pesquisas técnico-científicas sobre os recursos florísticos do País, com vistas ao conhecimento e à conservação da biodiversidade; e
II - manter as coleções científicas sob sua responsabilidade.
Art. 2º Ao JBRJ compete, em conformidade com as diretrizes das políticas nacionais de meio ambiente fixadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
I - subsidiar o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima na elaboração da Política Nacional de Biodiversidade e de Acesso a Recursos Genéticos;
II - criar e manter programas de apoio à implantação, à estruturação e ao desenvolvimento de jardins botânicos, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal;
III - manter a operacionalização e o controle do Sistema Nacional de Registro de Jardins Botânicos;
IV - desenvolver e difundir programas de pesquisa científica, com vistas à conservação da flora nacional, e estimular o desenvolvimento tecnológico das atividades de interesse da botânica e de áreas correlatas;
V - manter e ampliar coleções nacionais de referência, representativas da flora nativa e exótica, em estruturas adequadas, carpoteca, xiloteca, herbário, e coleção de plantas vivas;
VI - manter e ampliar o acervo bibliográfico, especializado na área da botânica, do meio ambiente e de áreas afins;
VII - estimular e manter programas de formação e capacitação de recursos humanos nos campos da botânica, da ecologia, da educação ambiental e da gestão de jardins botânicos;
VIII - manter banco de germoplasma e promover a divulgação anual do index seminum no Diário Oficial da União;
IX - manter unidades associadas representativas dos diversos ecossistemas brasileiros; e
X - analisar propostas e firmar acordos e convênios internacionais, com vistas à cooperação no campo das atividades de pesquisa e acompanhar a sua execução, ouvido o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 3º O JBRJ poderá atuar em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama e com a sociedade, para o exercício de suas competências.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º O JBRJ tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do JBRJ:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Assuntos Institucionais; e
c) Assessoria de Assuntos Estratégicos;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Diretoria de Gestão; e
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Pesquisa Científica;
b) Diretoria de Conhecimento, Ambiente e Tecnologia;
c) Escola Nacional de Botânica Tropical; e
d) Centro Nacional de Conservação da Flora.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO
Art. 5º O JBRJ é dirigido por um Presidente e cinco Diretores.
§ 1º O Presidente do JBRJ e os seus Diretores serão indicados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima e nomeados na forma estabelecida na legislação.
§ 2º Os cargos em comissão de Diretor serão providos, preferencialmente, por servidores do Quadro de Pessoal do JBRJ, com qualificação e formação profissional compatíveis com o cargo a ser exercido.
Art. 6º O Presidente do JBRJ será substituído, em suas ausências e seus impedimentos, por um dos Diretores, por ele designado, após anuência prévia do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 7º As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as funções de confiança integrantes da Estrutura Regimental do JBRJ serão realizadas na forma estabelecida na legislação.
§ 1º O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma estabelecida no art. 12, § 3º, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002.
§ 2º O Auditor-Chefe da Auditoria Interna será nomeado e exonerado na forma estabelecida no art. 15, § 5º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos órgãos seccionais
Art. 8º À Procuradoria Federal junto ao JBRJ, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente o JBRJ, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial do JBRJ, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III - exercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito do JBRJ e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza referentes às atividades do JBRJ, para a inscrição em dívida ativa e a respectiva cobrança;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.
Art. 9º À Auditoria Interna compete:
I - desempenhar as atividades de auditoria interna do JBRJ;
II - orientar, fiscalizar, acompanhar e avaliar os resultados quanto à legalidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de recursos humanos do JBRJ;
III - promover e estimular as práticas de auditoria voltadas às orientações técnicas e gerenciais de natureza preventiva e corretiva, com vistas à adequada aplicação dos instrumentos normativos, administrativos e legais;
IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do JBRJ e as tomadas de contas especiais;
V - auxiliar os órgãos e as unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União no cumprimento de recomendações e determinações;
VI - desempenhar as atividades de unidade correicional;
VII - analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e dos servidores do JBRJ; e
VIII - instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
Art. 10. À Diretoria de Gestão compete:
I - planejar e gerenciar, no âmbito do JBRJ, a execução das atividades relacionadas com os Sistemas:
a) de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp;
b) de Administração Financeira Federal;
c) de Contabilidade Federal;
d) de Gestão de Documentos e Arquivos – Siga;
e) de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;
f) de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec;
g) de Planejamento e de Orçamento Federal; e
h) de Serviços Gerais – Sisg; e
II - planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades relacionadas à:
a) engenharia, restauração e manutenção; e
b) segurança patrimonial.
Seção II
Dos órgãos específicos singulares
Art. 11. À Diretoria de Pesquisa Científica compete planejar, promover, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de pesquisas científicas de interesse do JBRJ e, especificamente:
I - promover, implementar e coordenar as atividades de pesquisas relativas ao conhecimento científico, tradicional e biotecnológico de plantas, algas e fungos do País;
II - coordenar e supervisionar projetos em restauração ecológica com espécies nativas da flora brasileira, com ênfase na produção de conhecimento científico-tecnológico para incrementar os índices de biodiversidade em ações de restauração, considerado o manejo de espécies exóticas, invasoras, de interesse bioeconômico e ameaçadas de extinção;
III - prestar subsídios para o atendimento de demandas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima relativas à elaboração e à implementação da Política Nacional de Biodiversidade e de Acesso a Recursos Genéticos;
IV - realizar inventários florísticos em ambientes naturais terrestres e marinhos, inclusive em áreas protegidas;
V - atuar no monitoramento da flora em áreas de relevante interesse ambiental, social e econômico;
VI - coordenar a elaboração e a revisão periódica do catálogo de espécies de plantas, algas e fungos do País, com informações correspondentes às espécies nativas, exóticas, invasoras e sua ocorrência e estado de conservação;
VII - elaborar e implementar a política de dados científicos do JBRJ, que deverá estabelecer critérios e normas para acesso, e definir a curadoria científica dos dados;
VIII - orientar e coordenar as atividades da rede laboratorial multiusuário de pesquisa científica, na sua área de atuação, e apoiar a manutenção e a modernização periódica do seu parque analítico;
IX - coordenar a implementação de ações de conservação ex situ de espécies da flora brasileira, de suas coleções biológicas e de outros jardins botânicos brasileiros;
X - realizar a identificação taxonômica da Coleção Viva do JBRJ e apoiar os inventários florísticos em outros jardins botânicos brasileiros;
XI - orientar e incentivar a execução de projetos e de atividades referentes à publicação científica, à atualização, à ampliação, à organização e à disseminação de documentação e de material audiovisual;
XII - gerir as coleções científicas relativas ao herbário, tais como o banco de germoplasma, o banco de DNA, a xiloteca, a carpoteca, a coleção etnobotânica, o banco de extratos e moléculas, o banco de tecidos, a coleção de fungos e a Coleção Spirit;
XIII - coordenar o programa de apoio à implantação, à estruturação e ao desenvolvimento de jardins botânicos, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal;
XIV - coordenar ações de editoração científica, em especial a edição de periódico científico com indexação nas principais bases indexadoras, e apoiar a política de inovação do JBRJ; e
XV - promover a formação de recursos humanos, coordenar o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e garantir a estrutura necessária para o desenvolvimento de projetos de pesquisa vinculados aos programas de pós-graduação.
Art. 12. À Diretoria de Conhecimento, Ambiente e Tecnologia compete planejar, coordenar, promover, acompanhar, avaliar, executar e supervisionar as atividades do JBRJ referentes:
I - à elaboração das políticas relacionadas ao registro, à introdução, à reposição, à remoção e ao intercâmbio de espécies da Coleção Viva, em consonância com a Política de Coleções vigente;
II - ao manejo da Coleção Viva, em especial do Arboreto, das coleções temáticas e dos jardins temáticos e à propagação de espécies vegetais no horto florestal;
III - à conservação, à manutenção e à recuperação da Coleção Viva e das demais áreas verdes;
IV - à fitossanidade, ao paisagismo, à irrigação, à drenagem, ao manejo arbóreo, à fertilidade do solo, à nutrição das plantas e à compostagem;
V - à preservação dos bens tombados e do patrimônio cultural do JBRJ;
VI - aos programas de visitação à Coleção Viva e de educação ambiental, ao acolhimento ao visitante e ao relacionamento com a sociedade;
VII - à manutenção e à ampliação dos acervos institucionais sob a sua guarda;
VIII - à difusão histórico-cultural do patrimônio do JBRJ;
IX - às expedições botânicas para aquisição de sementes e de mudas para inclusão na Coleção Viva do JBRJ;
X - à rede laboratorial e da infraestrutura de apoio, em sua área de atuação;
XI - à museologia e à museografia relacionadas às áreas de atuação e conhecimento do JBRJ; e
XII - ao manejo, ao resgate, à reabilitação e à soltura da fauna silvestre existente no JBRJ.
Art. 13. À Escola Nacional de Botânica Tropical compete planejar, coordenar, supervisionar, promover e avaliar atividades de educação, de disseminação do conhecimento acadêmico-científico, profissional e socioambiental, nos campos da botânica, da ecologia e da gestão da biodiversidade, em articulação com os demais órgãos do JBRJ, e, especificamente:
I - subsidiar e formular propostas de políticas e de diretrizes para o exercício de suas competências, em conformidade com a política do JBRJ para formação de pessoas;
II - propor, promover, acompanhar e avaliar os programas de educação formal no contexto de pós-graduação stricto sensu e lato sensu no âmbito de sua competência;
III - propor, promover, acompanhar e avaliar atividades de educação não formal, de extensão acadêmica, técnica e de gestão do acervo bibliográfico, no âmbito de sua competência;
IV - pesquisar, produzir e disponibilizar conteúdos de disseminação científica por meio de material impresso e mídias digitais; e
V - propor, promover, acompanhar a execução e avaliar acordos e convênios em matéria de cooperação em atividades educacionais com órgãos e entidades, nacionais e internacionais.
Art. 14. Ao Centro Nacional de Conservação da Flora compete planejar, promover, coordenar, monitorar e avaliar a execução das atividades de conservação das espécies da flora e da funga brasileiras e, especificamente:
I - planejar, coordenar e supervisionar a elaboração do diagnóstico científico e da avaliação do risco de extinção das espécies da flora e da funga brasileiras;
II - coordenar a elaboração das propostas de atualização da lista oficial das espécies da flora e da funga brasileiras ameaçadas de extinção;
III - planejar, coordenar e supervisionar a elaboração e aplicação de métricas e índices de monitoramento do estado de conservação e do potencial de recuperação das espécies da flora e da funga brasileiras ameaçadas de extinção;
IV - identificar, definir e mapear áreas prioritárias para conservação e realizar inventários florísticos com ênfase nas espécies ameaçadas de extinção nas áreas prioritárias para a conservação das espécies da flora e da funga brasileiras;
V - elaborar, aprovar, implementar, monitorar e avaliar planos de ação orientados para a conservação e a recuperação das espécies da flora e da funga brasileiras ameaçadas de extinção;
VI - apoiar ações de restauração de ecossistema e contribuir para a seleção e o uso das espécies ameaçadas de extinção, com vistas à sua recuperação;
VII - promover, implementar e coordenar as ações de conservação in situ necessárias à recuperação das espécies da flora e da funga brasileiras ameaçadas de extinção; e
VIII - estabelecer e manter a governança do sistema de dados para avaliações de risco de extinção e planejamento de conservação das espécies da flora e da funga brasileiras.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Presidente
Art. 15. Ao Presidente do JBRJ incumbe:
I - representar o JBRJ;
II - planejar, coordenar, controlar, orientar, dirigir, acompanhar e avaliar as atividades do JBRJ;
III - firmar, em nome do JBRJ, acordos, contratos, convênios, ajustes, termos de ajustamento de conduta e instrumentos congêneres;
IV - editar atos normativos, no âmbito de sua competência, e zelar pelo seu fiel cumprimento;
V - ratificar os atos de dispensa ou de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, observada a legislação; e
VI - ordenar despesas.
Seção II
Dos demais dirigentes
Art. 16. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, aos Chefes de Assessoria e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, avaliar o desempenho, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do JBRJ.
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO – JBRJ:
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE |
|
1 |
Presidente |
CCE 1.17 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
Setor |
1 |
Chefe |
CCE 1.02 |
|
|
|
|
ASSESSORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
|
|
|
|
ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.13 |
|
|
|
|
PROCURADORIA FEDERAL |
1 |
Procurador-Chefe |
FCE 1.13 |
|
|
|
|
AUDITORIA INTERNA |
1 |
Auditor-Chefe |
CCE 1.13 |
Serviço |
1 |
Chefe |
CCE 1.05 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCE 1.06 |
Serviço |
3 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Seção |
10 |
Chefe |
CCE 1.04 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PESQUISA CIENTÍFICA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
2 |
Assistente |
FCE 2.07 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Seção |
3 |
Chefe |
CCE 1.03 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE CONHECIMENTO, AMBIENTE E TECNOLOGIA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.09 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Setor |
9 |
Chefe |
CCE 1.02 |
|
|
|
|
ESCOLA NACIONAL DE BOTÂNICA TROPICAL |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.02 |
Núcleo |
1 |
Chefe |
CCE 1.01 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.01 |
|
|
|
|
CENTRO NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DA FLORA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
3 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO JBRJ:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.17 |
6,27 |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
CCE 1.15 |
5,04 |
4 |
20,16 |
4 |
20,16 |
CCE 1.13 |
3,84 |
5 |
19,20 |
3 |
11,52 |
CCE 1.10 |
2,12 |
6 |
12,72 |
3 |
6,36 |
CCE 1.06 |
1,17 |
2 |
2,34 |
- |
- |
CCE 1.05 |
1,00 |
1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
CCE 1.04 |
0,44 |
- |
- |
10 |
4,40 |
CCE 1.03 |
0,37 |
- |
- |
3 |
1,11 |
CCE 1.02 |
0,21 |
- |
- |
10 |
2,10 |
CCE 1.01 |
0,12 |
- |
- |
1 |
0,12 |
CCE 2.05 |
1,00 |
2 |
2,00 |
1 |
1,00 |
CCE 2.02 |
0,21 |
- |
- |
1 |
0,21 |
CCE 2.01 |
0,12 |
- |
- |
1 |
0,12 |
CCE 3.10 |
2,12 |
2 |
4,24 |
3 |
6,36 |
SUBTOTAL 1 |
23 |
67,93 |
42 |
60,73 |
|
FCE 1.15 |
3,03 |
- |
- |
1 |
3,03 |
FCE 1.13 |
2,30 |
- |
- |
2 |
4,60 |
FCE 1.10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
11 |
13,97 |
FCE 1.09 |
1,00 |
1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
FCE 1.07 |
0,83 |
6 |
4,98 |
3 |
2,49 |
FCE 1.06 |
0,70 |
- |
- |
2 |
1,40 |
FCE 1.05 |
0,60 |
7 |
4,20 |
6 |
3,60 |
FCE 1.02 |
0,21 |
5 |
1,05 |
- |
- |
FCE 1.01 |
0,12 |
2 |
0,24 |
- |
- |
FCE 2.07 |
0,83 |
- |
- |
3 |
2,49 |
FCE 2.05 |
0,60 |
2 |
1,20 |
2 |
1,20 |
FCE 2.02 |
0,21 |
5 |
1,05 |
- |
- |
FCE 3.02 |
0,21 |
1 |
0,21 |
- |
- |
SUBTOTAL 2 |
30 |
15,20 |
31 |
33,78 |
|
TOTAL |
53 |
83,13 |
73 |
94,51 |
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE
a) DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO – JBRJ PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO |
CCE UNITÁRIO |
DO JBRJ PARA A SEGES/MGI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.13 |
3,84 |
2 |
7,68 |
CCE 1.10 |
2,12 |
3 |
6,36 |
CCE 1.06 |
1,17 |
2 |
2,34 |
CCE 2 05 |
1,00 |
1 |
1,00 |
SUBTOTAL 1 |
8 |
17,38 |
|
FCE 1.07 |
0,83 |
3 |
2,49 |
FCE 1.05 |
0,60 |
1 |
0,60 |
FCE 1.02 |
0,21 |
5 |
1,05 |
FCE 1.01 |
0,12 |
2 |
0,24 |
FCE 2.02 |
0,21 |
5 |
1,05 |
FCE 3.02 |
0,21 |
1 |
0,21 |
SUBTOTAL 2 |
17 |
5,64 |
|
TOTAL |
25 |
23,02 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O JBRJ:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA O JBRJ |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.04 |
0,44 |
10 |
4,40 |
CCE 1.03 |
0,37 |
3 |
1,11 |
CCE 1.02 |
0,21 |
10 |
2,10 |
CCE 1.01 |
0,12 |
1 |
0,12 |
CCE 2.02 |
0,21 |
1 |
0,21 |
CCE 2.01 |
0,12 |
1 |
0,12 |
CCE 3.10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
SUBTOTAL 1 |
27 |
10,18 |
|
FCE 1.15 |
3,03 |
1 |
3,03 |
FCE 1.13 |
2,30 |
2 |
4,60 |
FCE 1.10 |
1,27 |
10 |
12,70 |
FCE 1.06 |
0,70 |
2 |
1,40 |
FCE 2.07 |
0,83 |
3 |
2,49 |
SUBTOTAL 2 |
18 |
24,22 |
|
TOTAL |
45 |
34,40 |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-13 |
3,84 |
2 |
7,68 |
- |
- |
-2 |
-7,68 |
CCE-10 |
2,12 |
2 |
4,24 |
- |
- |
-2 |
-4,24 |
CCE-6 |
1,17 |
2 |
2,34 |
- |
- |
-2 |
-2,34 |
CCE-5 |
1,00 |
1 |
1,00 |
- |
- |
-1 |
-1,00 |
CCE-4 |
0,44 |
- |
- |
10 |
4,40 |
10 |
4,40 |
CCE-3 |
0,37 |
- |
- |
3 |
1,11 |
3 |
1,11 |
CCE-2 |
0,21 |
- |
- |
11 |
2,31 |
11 |
2,31 |
CCE-1 |
0,12 |
- |
- |
2 |
0,24 |
2 |
0,24 |
FCE-15 |
3,03 |
- |
- |
1 |
3,03 |
1 |
3,03 |
FCE-13 |
2,30 |
- |
- |
2 |
4,60 |
2 |
4,60 |
FCE-10 |
1,27 |
- |
- |
1 |
1,27 |
1 |
1,27 |
FCE-6 |
0,70 |
- |
- |
2 |
1,40 |
2 |
1,40 |
FCE-5 |
0,60 |
1 |
0,60 |
- |
- |
-1 |
-0,60 |
FCE-2 |
0,21 |
11 |
2,31 |
- |
- |
-11 |
-2,31 |
FCE-1 |
0,12 |
2 |
0,24 |
- |
- |
-2 |
-0,24 |
TOTAL |
21 |
18,41 |
32 |
18,36 |
11 |
-0,05 |
*