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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.099, DE 4 DE JULHO DE 2024

Vigência

Altera o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) cinco CCE 1.15;

b) um CCE 1.14;

c) quatro CCE 1.07;

d) seis CCE 3.07;

e) quatro FCE 3.07;

f) uma FCE 3.05;

g) quatro FCE 3.02; e

h) quatro FCE 4.03; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:

a) dois CCE 1.09;

b) um CCE 3.15;

c) dois CCE 3.13;

d) um CCE 3.12;

e) três CCE 3.10;

f) cinco FCE 1.15;

g) uma FCE 1.14;

h) seis FCE 1.13;

i) uma FCE 1.12;

j) oito FCE 1.10;

k) duas FCE 3.15;

l) onze FCE 3.13;

m) uma FCE 3.11;

n) nove FCE 3.10;

o) uma FCE 3.06; e

p) uma FCE 4.04.

Art. 2º  O Anexo I ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................................................

I - .................................................................................................................

.....................................................................................................................

j) ..................................................................................................................

1. Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único;

.....................................................................................................................

7. Departamento de Promoção do Acesso a Programas Sociais;

...........................................................................................................” (NR)

Art. 13.  Ao Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único compete:

.....................................................................................................................

II - exercer a função de secretaria-executiva da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e prestar apoio técnico-administrativo aos seus grupos técnicos permanentes ou temporários;

III - promover e apoiar a articulação entre os Ministérios membros da Rede Federal de Fiscalização, junto aos órgãos e às entidades governamentais e não governamentais, nos assuntos de competência do Departamento;

IV - acompanhar as proposições legislativas de interesse da Rede Federal de Fiscalização, em conjunto com a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos;

V - promover a articulação interinstitucional para a implementação do Plano Anual da Rede Federal de Fiscalização;

VI - analisar os processos relativos ao Auxílio Emergencial 2020 – AE 20, ao Auxílio Residual – AER e ao Auxílio Emergencial 2021 – AE 21 e, quando cabível, proceder às ações de interrupção de pagamentos, de cobrança de ressarcimentos e demais ações relacionadas à gestão de benefícios;

VII - responder aos órgãos de controle sobre os questionamentos relativos ao AE 20, ao AER e ao AE 21;

VIII - gerir e fiscalizar os contratos que dão suporte à operação do AE 20, do AER e do AE 21; e

IX - gerir, no que for cabível, eventuais passivos relativos ao Decreto nº 11.170, de 11 de agosto de 2022, conforme definição regimental.” (NR)

“Art. 15.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

XVIII - realizar os pagamentos judiciais relativos ao Auxílio Emergencial 2020 – AE 20, ao Auxílio Residual – AER e ao Auxílio Emergencial 2021 – AE 21, em articulação com o Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.” (NR)

Art. 18-A.  Ao Departamento de Promoção do Acesso a Programas Sociais, em articulação com a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, compete:

I - assessorar o Ministro de Estado, no âmbito das competências do Ministério, no fomento de ações que busquem a ampliação do acesso do público inscrito no CadÚnico às políticas sociais;

II - propor às demais unidades do Ministério e a outras organizações governamentais e não governamentais a realização de estudos para apoio à identificação e ao dimensionamento do público inscrito no CadÚnico elegível às políticas sociais de competência do Ministério; e

III - propor às demais unidades do Ministério e a outras organizações governamentais e não governamentais a realização de estudos para apoio ao monitoramento dos beneficiários dos programas usuários do CadÚnico.” (NR)

Art. 3º  O Anexo II ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 4º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.

Art. 5º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023:

I - o art. 3º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023:

a) os itens 1 e 7 da alínea “j” do inciso I do caput do art. 2º;

b) o art. 13;

c) o inciso XVIII do caput do art. 15; e

d) o art. 18-A;

II - o art. 4º; e

III - o Anexo III.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação. 

Brasília, 4 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Esther Dweck 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2024

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE 

a) DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MDS PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

5

25,20

CCE 1.14

4,31

1

4,31

CCE 1.07

1,39

4

5,56

CCE 3.07

1,39

6

8,34

SUBTOTAL 1

16

43,41

FCE 3.07

0,83

4

3,32

FCE 3.05

0,60

1

0,60

FCE 3.02

0,21

4

0,84

FCE 4.03

0,37

4

1,48

SUBTOTAL 2

13

6,24

TOTAL

29

49,65

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MDS

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.09

1,67

2

3,34

CCE 3.15

5,04

1

5,04

CCE 3.13

3,84

2

7,68

CCE 3.12

3,10

1

3,10

CCE 3.10

2,12

3

6,36

SUBTOTAL 1

9

25,52

FCE 1.15

3,03

5

15,15

FCE 1.14

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

6

13,80

FCE 1.12

1,86

1

1,86

FCE 1.10

1,27

8

10,16

FCE 3.15

3,03

2

6,06

FCE 3.13

2,30

11

25,30

FCE 3.11

1,48

1

1,48

FCE 3.10

1,27

9

11,43

FCE 3.06

0,70

1

0,70

FCE 4.04

0,44

1

0,44

SUBTOTAL 2

46

88,97

TOTAL

55

114,49

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023) 

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

3

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

       

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

3

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

 

4

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.09

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

       

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.14

       

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

4

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

       

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

       

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

       

ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

       

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.15

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

       

OUVIDORIA-GERAL

1

Ouvidor-Geral

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.08

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.08

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

       

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

       

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

2

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.12

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.09

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

       

DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO DE AUXÍLIOS DESCONTINUADOS E APOIO À REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

       

DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

       

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente

CCE 2.07

       

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

1

Subsecretário

CCE 1.15

 

1

Subsecretário Adjunto

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

11

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

8

Chefe

CCE 1.07

Divisão

12

Chefe

FCE 1.07

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

5

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

15

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

4

Assistente de Projeto

FCE 3.02

 

3

Assistente de Projeto

FCE 3.01

       

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNANÇA

1

Subsecretário

FCE 1.15

 

1

Subsecretário Adjunto

FCE 1.13

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.11

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.11

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

2

Chefe de Projeto I

FCE 3.06

 

1

Assistente de Projeto

FCE 3.04

 

1

Assistente de Projeto

FCE 3.02

       

SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

9

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

3

Assistente de Projeto

FCE 3.02

       

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DO ACESSO A PROGRAMAS SOCIAIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

       

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

2

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

       

SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

       

DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Assistente de Projeto

FCE 3.02

       

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

       

DEPARTAMENTO DE GESTÃO CONTRATUAL E FINANCEIRA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

       

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

       

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

       

SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

2

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

       

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

2

Assistente de Projeto

FCE 3.02

       

DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

       
       

DEPARTAMENTO DE CONDICIONALIDADES

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

       

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

4

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

       

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL E ACESSO À ÁGUA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

       

DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

       

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Assistente de Projeto

FCE 3.02

       

SECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Assistente de Projeto

FCE 3.02

       

DEPARTAMENTO DE APOIO À INSERÇÃO NO TRABALHO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

       

DEPARTAMENTO DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

       

SECRETARIA NACIONAL DA POLÍTICA DE CUIDADOS E FAMÍLIA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

       

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DO CUIDADO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

       

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE CUIDADOS DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DA PESSOA IDOSA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

       

SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

3

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

4

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

4

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Assistente de Projeto

FCE 3.02

       

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

3

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

1

Assistente de Projeto

FCE 3.02

       

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

5

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

1

Assistente de Projeto

FCE 3.02

       

DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

       

DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

       

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

3

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

4

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

1

Assistente de Projeto

FCE 3.01

       

DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

3

Assistente

CCE 2.07

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

Secretaria-Executiva

1

Secretário-Executivo

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

1

Assistente de Projeto

FCE 3.02

 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

8

50,16

8

50,16

CCE 1.15

5,04

31

156,24

26

131,04

CCE 1.14

4,31

1

4,31

-

-

CCE 1.13

3,84

57

218,88

57

218,88

CCE 1.11

2,47

1

2,47

1

2,47

CCE 1.10

2,12

62

131,44

62

131,44

CCE 1.09

1,67

1

1,67

3

5,01

CCE 1.07

1,39

31

43,09

27

37,53

CCE 1.05

1,00

5

5,00

5

5,00

CCE 2.15

5,04

2

10,08

2

10,08

CCE 2.13

3,84

5

19,20

5

19,20

CCE 2.10

2,12

5

10,60

5

10,60

CCE 2.07

1,39

5

6,95

5

6,95

CCE 3.15

5,04

2

10,08

3

15,12

CCE 3.13

3,84

12

46,08

14

53,76

CCE 3.12

3,10

-

-

1

3,10

CCE 3.10

2,12

17

36,04

20

42,40

CCE 3.09

1,67

2

3,34

2

3,34

CCE 3.08

1,60

1

1,60

1

1,60

CCE 3.07

1,39

26

36,14

20

27,80

CCE 3.05

1,00

4

4,00

4

4,00

SUBTOTAL 2

278

797,37

271

779,48

FCE 1.15

3,03

5

15,15

10

30,30

FCE 1.14

2,59

-

-

1

2,59

FCE 1.13

2,30

57

131,10

63

144,90

FCE 1.12

1,86

-

-

1

1,86

FCE 1.10

1,27

80

101,60

88

111,76

FCE 1.07

0,83

40

33,20

40

33,20

FCE 1.05

0,60

2

1,20

2

1,20

FCE 2.13

2,30

1

2,30

1

2,30

FCE 2.10

1,27

1

1,27

1

1,27

FCE 3.15

3,03

1

3,03

3

9,09

FCE 3.13

2,30

11

25,30

22

50,60

FCE 3.11

1,48

-

-

1

1,48

FCE 3.10

1,27

25

31,75

34

43,18

FCE 3.08

0,96

2

1,92

2

1,92

FCE 3.07

0,83

29

24,07

25

20,75

FCE 3.06

0,70

1

0,70

2

1,40

FCE 3.05

0,60

1

0,60

-

-

FCE 3.04

0,44

1

0,44

1

0,44

FCE 3.02

0,21

21

4,41

17

3,57

FCE 3.01

0,12

4

0,48

4

0,48

FCE 4.05

0,60

1

0,60

1

0,60

FCE 4.04

0,44

1

0,44

2

0,88

FCE 4.03

0,37

35

12,95

31

11,47

SUBTOTAL 3

319

392,51

352

475,24

TOTAL

598

1.196,29

624

1.261,13

”(NR)

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,04

4

20,16

-

-

-4

-20,16

CCE-14

4,31

1

4,31

-

-

-1

-4,31

CCE-13

3,84

-

-

2

7,68

2

7,68

CCE-12

3,10

-

-

1

3,10

1

3,10

CCE-10

2,12

1

2,12

-

-

-1

-2,12

CCE-9

1,67

-

-

2

3,34

2

3,34

CCE-7

1,39

10

13,90

-

-

-10

-13,90

CCE-5

1,00

1

1,00

-

-

-1

-1,00

FCE-15

3,03

-

-

7

21,21

7

21,21

FCE-14

2,59

-

-

1

2,59

1

2,59

FCE-13

2,30

-

-

1

2,30

1

2,30

FCE-12

1,86

-

-

1

1,86

1

1,86

FCE-11

1,48

-

-

1

1,48

1

1,48

FCE-10

1,27

-

-

3

3,81

3

3,81

FCE-7

0,83

5

4,15

-

-

-5

-4,15

FCE-6

0,70

-

-

1

0,70

1

0,70

FCE-5

0,60

1

0,60

-

-

-1

-0,60

FCE-4

0,44

-

-

1

0,44

1

0,44

FCE-3

0,37

4

1,48

-

-

-4

-1,48

FCE-2

0,21

4

0,84

-

-

-4

-0,84

TOTAL

31

48,56

21

48,51

-10

-0,05

*