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Presidência da República |
LEI Nº 14.650, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
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Institui o Dia Nacional da Diálise. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional da Diálise, a ser comemorado anualmente na última quinta-feira do mês de agosto.
Art. 2º Na semana do Dia Nacional da Diálise serão promovidas ações para a conscientização sobre doenças renais e prevenção de seu agravamento, fatores de risco, comorbidades e diálise, que poderão incluir:
I - realização de eventos, de seminários e de palestras;
II - divulgação na mídia;
III - promoção de debates com autoridades sanitárias, com profissionais de saúde e com a sociedade civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 23 de agosto de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2023.