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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.586, DE 18 DE MAIO DE 2023

 

Denomina “Rodovia Dr. Fábio André Koff” a BR-448, no Estado do Rio Grande do Sul.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  A BR-448, no Estado do Rio Grande do Sul, fica denominada “Rodovia Dr. Fábio André Koff”.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 18 de  maio de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2023.

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