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Presidência
da República |
LEI Nº 14.581, DE 11 DE MAIO DE 2023
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00 (sete bilhões e trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, referente à capitalização do Fundo Social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2023.
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde |
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UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde |
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ANEXO |
Crédito Especial |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
5018 |
Atenção Especializada à Saúde |
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7.300.000.000 |
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Operações Especiais |
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5018 00UW |
Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem |
10 302 |
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7.300.000.000 |
5018 00UW 0001 |
Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem - Nacional |
10 302 |
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7.300.000.000 |
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Profissional beneficiado (unidade): 867.000 |
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S |
3-ODC |
1 |
31 |
0 |
3042 |
4.000.000.000 |
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S |
3-ODC |
1 |
41 |
0 |
3042 |
3.300.000.000 |
TOTAL – FISCAL |
0 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
7.300.000.000 |
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TOTAL – GERAL |
7.300.000.000 |
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