Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.704, de 14 de setembro de 2023, que institui a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Decreto nº 11.704, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 3º .......................................................................................
I - .................................................................................................
.....................................................................................................
aj) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
ak) Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e
al) Advocacia Geral da União;
.....................................................................................................
IV - quarenta e dois representantes da sociedade civil.
...........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria
Fernanda Ramos Coelho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2023
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