Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, e o Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 8º, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos I e III ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019:
a) a alínea “b” do inciso I do caput do art. 2º; e
b) a alínea “b” do inciso I do Anexo III; e
II - do Decreto nº 10.334, de 29 de abril de 2020:
a) o art. 2º; e
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2023
(Anexo I ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017) (Revogado pelo Decreto nº 12.028, de 2024)
QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÁ SER CONCEDIDA A GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - GSISTE NOS ÓRGÃOS CENTRAIS, SETORIAIS, SECCIONAIS E CORRELATOS
SISTEMAS |
NÍVEL SUPERIOR |
NÍVEL INTERMEDIÁRIO |
TOTAL |
SERVIÇOS GERAIS - SISG |
1.108 |
496 |
1.604 |
PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - SIPEC |
642 |
447 |
1.089 |
ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL DO GOVERNO FEDERAL - SIORG |
145 |
44 |
189 |
ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISP |
40 |
20 |
60 |
PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL |
267 |
211 |
478 |
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL |
239 |
92 |
331 |
CONTABILIDADE FEDERAL |
284 |
100 |
384 |
CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL - SCI |
193 |
170 |
363 |
GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS - SIGA |
300 |
400 |
700 |
TOTAL |
3.218 |
1.980 |
5.198 |
(Anexo III ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017)
QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÁ SER CONCEDIDA A GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - GSISTE NOS ÓRGÃOS CENTRAIS, INCLUÍDOS SERVIDORES NOS GABINETES DE MINISTROS E NAS SECRETARIAS-EXECUTIVAS DOS MINISTÉRIOS AOS QUAIS OS ÓRGÃOS CENTRAIS ESTEJAM VINCULADOS
SISTEMAS |
NÍVEL SUPERIOR |
NÍVEL INTERMEDIÁRIO |
TOTAL |
SERVIÇOS GERAIS - SISG |
200 |
90 |
290 |
PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - SIPEC |
223 |
238 |
461 |
ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL DO GOVERNO FEDERAL - SIORG |
55 |
44 |
99 |
ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISP |
40 |
20 |
60 |
PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL |
50 |
48 |
98 |
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL |
44 |
55 |
99 |
CONTABILIDADE FEDERAL |
81 |
37 |
118 |
CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL - SCI |
173 |
157 |
330 |
GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS - SIGA |
242 |
380 |
622 |
TOTAL |
1.108 |
1.069 |
2.177 |
*