Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...................................................................................................
I - como Órgão Central, a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
.......................................................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - o art. 2º do Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018, na parte em que altera o art. 3º do Decreto nº 7.579, de 2011; e
II - do Decreto nº 10.230, de 5 de fevereiro de 2020:
a) o art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.579, de 2011:
1. o inciso I do caput do art. 3º;
2. o art. 4º; e
3. o art. 6º; e
b) as alíneas “a” e “b” do inciso I do caput do art. 2º.
Art. 3º Ficam revigorados os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.579, de 2011:
I - o inciso III do caput do art. 3º;
II - a redação original do inciso II do caput do art. 4º;
III - o art. 5º; e
IV - a redação original dos incisos II e IV do caput do art. 6º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2023
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