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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.726, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023

Vigência

Altera o Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.17;

b) quatro CCE 1.15;

c) três CCE 1.10;

d) dois CCE 1.07;

e) dois CCE 2.13;

f) um CCE 2.10;

g) três FCE 1.13;

h) sete FCE 1.10;

i) cinco FCE 1.07; 

j) uma FCE 1.05;

k) uma FCE 2.13;

l) uma FCE 2.11; e

m) três FCE 2.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:

a) um CCE 1.11;

b) um CCE 1.09;

c) um CCE 2.11;

d) uma FCE 1.15;

e) duas FCE 1.11; e

f) uma FCE 1.06.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.      (Revogado pelo Decreto nº 12.107, de 2024)   Vigência

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.

Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ...........…......................................................…...........................

..............................................................................................................

VII - participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior;

VIII - desenvolvimento da economia verde, da descarbonização e da bioeconomia, no âmbito da indústria, do comércio e dos serviços; e

IX - fomento e desenvolvimento tecnológico de fármacos e de medicamentos produzidos pela indústria nacional.” (NR)

“Art. 2º ............……..................................................…..........................

............…….................................................…........................................

II - ............…….................................................…...................................

a) ............…….................................................…....................................

............…….................................................…........................................

4. Departamento de Estatísticas e Estudos de Comércio Exterior; e

5. Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio;

............……......................................................…..........................” (NR)

“Art. 12.  ..........…….................................................…...........................

.............................................................................................................

VI - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Ministério, observadas as diretrizes definidas pela Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades de modernização administrativa e as relativas ao:

.............................................................................................................

h) Sistema de Serviços Gerais - Sisg;

VII - atuar como órgão supervisor da carreira de Analista de Comércio Exterior, conforme o disposto no art. 6º da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998; e

VIII - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério.” (NR)

“Art. 24.  Ao Departamento de Estatísticas e Estudos de Comércio Exterior compete:

...................................................................................................” (NR)

“Art. 25.  Ao Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio compete:

.............................................................................................................

VIII - manter o serviço de centro de informação para a solução de dúvidas e prestação de informações relativas a procedimentos, formalidades e exigências administrativas incidentes sobre o comércio exterior brasileiro, em parceria com outros órgãos intervenientes no comércio exterior;

IX - elaborar estudos, formular propostas, planejar e executar ações e elaborar e integrar projetos destinados à melhoria da competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional e à facilitação do comércio, inclusive em relação:

.............................................................................................................

f) às boas práticas regulatórias, à promoção da transparência e do acesso público a informações relacionadas com operações de comércio exterior;

X - planejar e executar iniciativas de inclusão no comércio internacional, consideradas questões como o porte das empresas, a disparidade de gênero e as desigualdades sociais e econômicas regionais, observadas as competências dos demais Ministérios; e

XI - coordenar, no âmbito da Secretaria de Comércio Exterior, atividades relacionadas com a organização e a realização de foros de cooperação bilaterais, como comitês técnicos, comissões de monitoramento de comércio e diálogos comerciais com países parceiros.” (NR)

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2023:

I - a alínea “d” do inciso II do caput do art. 2º;

II - a alínea “g” do inciso III do caput do art. 2º;

III - o inciso VIII do caput do art. 19;

IV - os art. 38 a art. 41; e

V - o art. 52.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 9 de outubro de 2023.

Brasília, 4 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2023

 

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MDIC PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

1

6,27

CCE 1.15

5,04

4

20,16

CCE 1.10

2,12

3

6,36

CCE 1.07

1,39

2

2,78

CCE 2.13

3,84

2

7,68

CCE 2.10

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 1

13

45,37

FCE 1.13

2,30

3

6,90

FCE 1.10

1,27

7

8,89

FCE 1.07

0,83

5

4,15

FCE 1.05

0,60

1

0,60

FCE 2.13

2,30

1

2,30

FCE 2.11

1,48

1

1,48

FCE 2.07

0,83

3

2,49

SUBTOTAL 2

21

26,81

TOTAL

34

72,18

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MDIC

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.11

2,47

1

2,47

CCE 1.09

1,67

1

1,67

CCE 2.11

2,47

1

2,47

SUBTOTAL 1

3

6,61

FCE 1.15

3,03

1

3,03

FCE 1.11

1,48

2

2,96

FCE 1.06

0,70

1

0,70

SUBTOTAL 2

4

6,69

TOTAL

7

13,30

 ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023)     (Revogado pelo Decreto nº 12.107, de 2024)   Vigência

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

3

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Assessor Especial

FCE 2.15

       

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

       

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

       

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

       

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

       

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

       

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

       

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

       

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

       

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

       

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

 

2

Diretor de Programa

FCE 3.15

 

3

Assessor

CCE 2.14

 

3

Assessor

FCE 2.14

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor

FCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.11

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.11

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

       

Coordenação-Geral de Gestão e Administração

1

Coordenação-Geral

FCE 1.14

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenação-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.11

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.11

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.11

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

Seção

1

Chefe

FCE 1.04

       

DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

       

SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

1

Secretário-Executivo

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

       

SUBSECRETARIA DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

       

SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EM TEMAS COMERCIAIS

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

       

SUBSECRETARIA DE INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

       

SUBSECRETARIA DE ESTUDOS E ANÁLISE DE POLÍTICA COMERCIAL

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

       

SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

1

Secretário-Executivo

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

       

SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

1

Secretário-Executivo

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

       

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assistente

FCE 2.07

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

       

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

6

Chefe

FCE 1.07

       

DEPARTAMENTO DE NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

       

DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

6

Chefe

FCE 1.07

       

DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICAS E ESTUDOS DE COMÉRCIO EXTERIOR

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

       

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DAS EXPORTAÇÕES E FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

       

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

 

1

Assessor

FCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, INOVAÇÃO E NOVOS NEGÓCIOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

6

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

       

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DE ALTA COMPLEXIDADE TECNOLÓGICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

6

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

       

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DE ALTA-MÉDIA COMPLEXIDADE TECNOLÓGICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

6

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

       

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DE INSUMOS E MATERIAIS INTERMEDIÁRIOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

       

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DE BENS DE CONSUMO NÃO DURÁVEIS E SEMIDURÁVEIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

       

DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

       

SECRETARIA DE ECONOMIA VERDE, DESCARBONIZAÇÃO E BIOINDÚSTRIA

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Assessor Especial

FCE 2.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

       

DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO GENÉTICO E CADEIAS PRODUTIVAS DOS BIOMAS E AMAZONIA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

       

DEPARTAMENTO DE DESCARBONIZAÇÃO E FINANÇAS VERDES

 

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

       

DEPARTAMENTO DE NOVAS ECONOMIAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

       

DEPARTAMENTO DE BIOINDÚSTRIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DA SAÚDE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

       

SECRETARIA DE COMPETITIVIDADE E POLÍTICA REGULATÓRIA

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

       

DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E INFRAESTRUTURA DA QUALIDADE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

       

DEPARTAMENTO DE POLÍTICA REGULATÓRIA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

       

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E MELHORIA DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1 

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

7

43,89

6

37,62

CCE 1.15

5,04

18

90,72

14

70,56

CCE 1.14

4,31

1

4,31

1

4,31

CCE 1.13

3,84

7

26,88

7

26,88

CCE 1.11

2,47

-

 -

1

2,47

CCE 1.10

2,12

7

14,84

4

8,48

CCE 1.09

1,67

1

1,67

2

3,34

CCE 1.07

1,39

11

15,29

9

12,51

CCE 1.05

1,00

3

3,00

3

3,00

CCE 2.15

5,04

4

20,16

4

20,16

CCE 2.14

4,31

3

12,93

3

12,93

CCE 2.13

3,84

5

19,20

3

11,52

CCE 2.11

2,47

-

 -

1

2,47

CCE 2.10

2,12

3

6,36

2

4,24

CCE 2.07

1,39

2

2,78

2

2,78

CCE 2.05

1,00

4

4,00

4

4,00

SUBTOTAL 2

76

266,03

66

227,27

FCE 1.15

3,03

17

51,51

18

54,54

FCE 1.14

2,59

2

5,18

2

5,18

FCE 1.13

2,30

76

174,80

73

167,90

FCE 1.11

1,48

-

 -

2

2,96

FCE 1.10

1,27

86

109,22

79

100,33

FCE 1.07

0,83

106

87,98

101

83,83

FCE 1.06

0,70

2

1,40

3

2,10

FCE 1.05

0,60

6

3,60

5

3,00

FCE 1.04

0,44

1

0,44

1

0,44

FCE 2.15

3,03

2

6,06

2

6,06

FCE 2.14

2,59

3

7,77

3

7,77

FCE 2.13

2,30

6

13,80

5

11,50

FCE 2.11

1,48

2

2,96

1

1,48

FCE 2.10

1,27

4

5,08

4

5,08

FCE 2.07

0,83

4

3,32

1

0,83

FCE 2.05

0,60

3

1,80

3

1,80

FCE 3.15

3,03

2

6,06

2

6,06

SUBTOTAL 3 

322

480,98

305

460,86

TOTAL

399

753,42

372

694,54

” (NR)

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,04

1

5,04

 -

 -

-1

-5,04

CCE-11

2,47

 -

 -

2

4,94

2

4,94

CCE-10

2,12

2

4,24

 -

 -

-2

-4,24

CCE-9

1,67

 -

 -

1

1,67

1

1,67

CCE-7

1,39

1

1,39

 -

 -

-1

-1,39

FCE-15

3,03

 -

 -

1

3,03

1

3,03

FCE-13

2,30

 -

 -

1

2,30

1

2,30

FCE-11

1,48

 -

 -

1

1,48

1

1,48

FCE-10

1,27

1

1,27

 -

 -

-1

-1,27

FCE-7

0,83

2

1,66

 -

 -

-2

-1,66

FCE-6

0,70

 -

 -

1

0,70

1

0,70

FCE-5

0,60

1

0,60

 -

 -

-1

-0,60

TOTAL

8

14,20

7

14,12

-1

-0,08

*