Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.875, de 2024) |
Altera o Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 10 de janeiro de 2024.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.9.2023.
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