Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma funções de confiança. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a” da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
I - para o Ministério das Relações Exteriores:
a) uma FCE 1.17;
a) um CCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 12.077, de 2024)
b) duas FCE 3.15; e
b) dois CCE 3.14; (Redação dada pelo Decreto nº 12.077, de 2024)
c) dez FCE 3.13; e
c) uma FCE 1.17; (Redação dada pelo Decreto nº 12.077, de 2024)
d) duas FCE 3.15; (Incluído pelo Decreto nº 12.077, de 2024)
e) treze FCE 3.13; e (Incluído pelo Decreto nº 12.077, de 2024)
f) três FCE 3.12; e (Incluído pelo Decreto nº 12.077, de 2024)
II - para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 3.13; e
b) sete FCE 3.10.
§ 1º As funções de confiança de que trata o inciso I do caput:
I - destinam-se à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023; e
II - serão restituídas à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na forma do Anexo I, e os seus ocupantes ficarão automaticamente dispensados em:
a) 1º de julho de 2025, as alocadas na coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil; e
b) 1º de dezembro de 2025, as alocadas na coordenação da Trilha de Sherpas do G20.
§ 2º Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o inciso II do caput:
I - destinam-se à realização de contratações centralizadas e execução de contratos na forma de centro de serviços compartilhados no âmbito da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 1º de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 2º Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental dos respectivos Ministérios, e os atos de nomeação ou designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º.
Art. 3º Ficam transformadas as FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica revogado o § 2º do art. 14 do Decreto nº 11.561, de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ
RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Maria Laura da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2023.
RESTITUIÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TEMPORÁRIAS DO MINISTÉRIO DE RELAÇÕES EXTERIORES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
FUNÇÃO |
EM 1º DE JULHO DE 2025 |
|
|
FCE 1.17 |
1 |
- |
1 |
FCE 3.15 |
1 |
1 |
2 |
FCE 3.13 |
5 |
5 |
10 |
(Redação dada pelo Decreto nº 12.077, de 2024)
RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS — CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TEMPORÁRIOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
FUNÇÃO |
EM 1º DE JULHO DE 2025 |
EM 1º DE DEZEMBRO DE 2025 |
QTD. TOTAL |
CCE 3.15 |
1 |
- |
1 |
CCE 3.14 |
2 |
- |
2 |
FCE 1.17 |
1 |
- |
1 |
FCE 3.15 |
1 |
1 |
2 |
FCE 3.13 |
8 |
5 |
13 |
FCE 3.12 |
3 |
- |
3 |
DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS TRANSFORMADAS NOS TERMOS DO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE- UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA (c = b - a) |
|||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCE 13 |
2,30 |
- |
0,00 |
1 |
2,30 |
1 |
2,30 |
FCE 10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
- |
0,00 |
-1 |
-1,27 |
FCE 7 |
0,83 |
1 |
0,83 |
- |
0,00 |
-1 |
-0,83 |
FCE 2 |
0,21 |
1 |
0,21 |
- |
0,00 |
-1 |
-0,21 |
TOTAL |
3 |
2,31 |
1 |
2,30 |
-2 |
-0,01 |
*