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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.610, DE 19 DE JULHO DE 2023

Vigência

Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.15;

b) dois CCE 1.13;

c) um CCE 1.10;

d) um CCE 2.10;

e) dois CCE 2.05;

f) dois CCE 3.10;

g) um CCE 3.05;

h) uma FCE 1.05;

i) uma FCE 2.15; e

j) duas FCE 2.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:

a) um CCE 2.14;

b) um CCE 2.13;

c) duas FCE 1.15;

d) duas FCE 1.13;

e) uma FCE 1.10;

f) três FCE 2.13;

g) três FCE 2.10;

h) uma FCE 2.05;

i) duas FCE 3.10; e

j) uma FCE 3.05.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.      (Revogado pelo Decreto nº 11.734, de 2023)     Vigência

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.388, de 20 de janeiro de 2023:

I - o art. 4º; e

II - o Anexo III.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2023. 

Brasília, 19 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Paulo Roberto Severo Pimenta
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2023

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE 

a) DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SECOM-PR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

2

10,08

CCE 1.13

3,84

2

7,68

CCE 1.10

2,12

1

2,12

CCE 2.10

2,12

1

2,12

CCE 2.05

1,00

2

2,00

CCE 3.10

2,12

2

4,24

CCE 3.05

1,00

1

1,00

SUBTOTAL 1

11

29,24

FCE 1.05

0,60

1

0,60

FCE 2.15

3,03

1

3,03

FCE 2.07

0,83

2

1,66

SUBTOTAL 2

4

5,29

TOTAL

15

34,53

b) DA Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A SECOM-PR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.14

4,31

1

4,31

CCE 2.13

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 1

2

8,15

FCE 1.15

3,03

2

6,06

FCE 1.13

2,30

2

4,60

FCE 1.10

1,27

1

1,27

FCE 2.13

2,30

3

6,90

FCE 2.10

1,27

3

3,81

FCE 2.05

0,60

1

0,60

FCE 3.10

1,27

2

2,54

FCE 3.05

0,60

1

0,60

SUBTOTAL 2

15

26,38

TOTAL

17

34,53

 ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,04

2

10,08

-

-

-2

-10,08

CCE-14

4,31

-

-

1

4,31

1

4,31

CCE-13

3,84

1

3,84

-

-

-1

-3,84

CCE-10

2,12

4

8,48

-

-

-4

-8,48

CCE-5

1,00

3

3,00

-

-

-3

-3,00

FCE-15

3,03

-

-

1

3,03

1

3,03

FCE-13

2,30

-

-

5

11,50

5

11,50

FCE-10

1,27

-

-

6

7,62

6

7,62

FCE-7

0,83

2

1,66

-

-

-2

-1,66

FCE-5

0,60

-

-

1

0,60

1

0,60

FCE-1

0,12

1

0,12

-

-

-1

-0,12

TOTAL

13

27,18

14

27,06

1

-0,12

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023)       (Revogado pelo Decreto nº 11.734, de 2023)     Vigência

“a) ...............................................................................................................

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

4

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

2

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Assessor

CCE 2.14

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

 

 

 

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

4

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

4

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

 

 

 

SECRETARIA DE IMPRENSA

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Assessor

CCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE MÍDIA INTERNACIONAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE MÍDIA NACIONAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

 

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

2

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

 

 

 

SECRETARIA DE ANÁLISE, ESTRATÉGIA E ARTICULAÇÃO

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Assessor

CCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E PESQUISAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

 

 

 

SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

3

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE MÍDIA E PATROCÍNIOS

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

4

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

3

Assessor

FCE 2.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CANAIS DIGITAIS

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

4

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E ACERVO

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

 

 

 

SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DIREITOS NA REDE E EDUCAÇÃO MIDIÁTICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

b) ................................................................................................................

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

6

37,62

6

37,62

CCE 1.15

5,04

14

70,56

12

60,48

CCE 1.14

4,31

1

4,31

1

4,31

CCE 1.13

3,84

30

115,20

28

107,52

CCE 1.10

2,12

11

23,32

10

21,20

CCE 2.15

5,04

2

10,08

2

10,08

CCE 2.14

4,31

-

-

1

4,31

CCE 2.13

3,84

10

38,40

11

42,24

CCE 2.10

2,12

16

33,92

15

31,80

CCE 2.07

1,39

3

4,17

3

4,17

CCE 2.05

1,00

4

4,00

2

2,00

CCE 3.15

5,04

1

5,04

1

5,04

CCE 3.13

3,84

4

15,36

4

15,36

CCE 3.10

2,12

14

29,68

12

25,44

CCE 3.07

1,39

9

12,51

9

12,51

CCE 3.05

1,00

7

7,00

6

6,00

SUBTOTAL 2

132

411,17

123

390,08

FCE 1.15

3,03

1

3,03

3

9,09

FCE 1.13

2,30

4

9,20

6

13,80

FCE 1.10

1,27

2

2,54

3

3,81

FCE 1.05

0,60

1

0,60

-

-

FCE 2.15

3,03

1

3,03

-

-

FCE 2.13

2,30

3

6,90

6

13,80

FCE 2.10

1,27

-

-

3

3,81

FCE 2.07

0,83

2

1,66

-

-

FCE 2.05

0,60

-

-

1

0,60

FCE 3.13

2,30

1

2,30

1

2,30

FCE 3.10

1,27

-

-

2

2,54

FCE 3.07

0,83

6

4,98

6

4,98

FCE 3.05

0,60

1

0,60

2

1,20

SUBTOTAL 3

22

34,84

33

55,93

TOTAL

155

452,42

157

452,42

” (NR)

 

*