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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.604, DE 18 DE JULHO DE 2023

Vigência

Altera o Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, que institui o Serviço Social Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, 

DECRETA

Art. 1º  O Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º  ......................................................................................................

....................................................................................................................

III - ..............................................................................................................

a) um do Ministério da Cultura;

b) um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

c) um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

d) um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e

e) um do Ministério das Relações Exteriores; e

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 9º  ......................................................................................................

....................................................................................................................

II - Diretor de Gestão e Inovação; e

III - Diretor de Marketing Internacional, Negócios e Sustentabilidade.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor em 27 de julho de 2023.

Brasília, 18 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.  

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2023

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