Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, e na Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
IX - Ministro de Estado da Defesa;
X - Ministro de Estado de Minas e Energia; e
XI - Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 7º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
IX - Secretário-Executivo de Minas e Energia;
X - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e
XI - Secretário-Executivo da CAMEX, que não terá direito a voto.
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2023.
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